
De acordo com a lei considera-se abandonado o veículo que se encontrar estacionado em via pública por mais de trinta dias e estiver em visível mau estado de conservação. O tempo de abandono do veículo será contado a partir de denúncia feita por qualquer cidadão. Caracterizado o abandono o veículo será identificado e notificado o proprietário. Caso o veículo não seja retirado pelo proprietário no prazo de 10 dias, será removido pelo poder público. Veículos sem identificação serão imediatamente removidos.
O vereador Marcello Chiodo, autor da lei, ressaltou a agilidade da prefeitura em sancionar o projeto. De acordo com o vereador isto mostra a importância da matéria que vem para solucionar um problema antigo enfrentado pelos porto-alegrenses. “Com o recolhimento dos carros, o trânsito e a segurança serão beneficiados, os riscos de proliferação de doenças também vão diminuir.” – completou o vereador.
Redação: Caroline Borges
Foto: Bruno Todeschini
1 comentários:
Prezado Marcello, faltou informar o principal, ou seja, como e onde fazer as denúncias.
Também é questionável a eficácia desta lei, pois se a EPTC não consegue nem fiscalizar os veículos em circulação em nosso trânsito caótico, como atenderá chamados para os que estão fora de circulação?
Atenciosamente
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